
| A Educação Especial no Brasil A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, LDB, no artigo 58, classifica educação especial "como modalidade ede educação escolar, oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais". E no seu § 1º diz: "haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial". Neste artigo observa-se que é dada devida reverência aos alunos portadores de necessidades especiais, que até então não tinham apoio do sistema de ensino oficial para um atendimento escolar, a não ser em instituições especializadas neste atendimento, como as APAEs. O inciso 1º desse mesmo artigo garante serviços especializados para atender a diferentes "anormalidades" que os portadores de necessidades especiais venham a apresentar mostrando que se trata de uma realidade que não pode ser deixada de lado. A LDB garante ainda, que os sistemas de ensino assegurarão para o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica. Nessas circunstâncias, as adaptações curriculares constituem-se em medidas ou conjuntos de medidas que buscam flexibilizar e adequar o currículo geral, tornando-o apropriado às especificidades dos alunos com necessidades especiais. São intervenções educacionais necessárias que permitem ao aluno melhorar sua situação de relacionamento na escola, a fim de obter sucesso nos processos de aprendizagem. http://pesquisaupf.blogspot.com.br/2001/08/pesquisa-em-educacao-areas-de-interesse.html |
| Andressa Aparecida Carvalho Collins - Email: dessinhacollins@hotmail.com |
PDF