
| "A Inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais na escola regular é um direito legal, um direito constitucional. Não há mais espaço para a discussão da aceitação, ou não, destes alunos na escola. Como consta na Constituição Federal de 1988, art. 205, o direito à educação é para todas as pessoas." Segundo Brizolla ( p. 04, 2009) FONTE: BRIZOLLA, Francéli. Políticas Públicas de Educação Especial: "negociação sem fim". Tese (Doutorado)- Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Educação. Programa de Pós Graduação em Educação, Porto Alegre,BR-RS,2007. Luce, Maria Beatriz, orient. |
| Thaís Halana Migliorança - Email: thais.tordio@gmail.com |
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